LEI Nº 406 De 5 de maio de 1.959.
Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar.
Eu, Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei; Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:
____________________________________________________________________________Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação provenientes neste exercício.
| Verbas | Discriminação | Importância |
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|2-4-1/8-63-3 - |Material de Consumo | Cr$ 250.000,00|
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|9-1-1/8-92-4 - Item I - |Despesas Diversas | Cr$ 10.000,00|
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Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 5 de maio de 1.959.
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.