LEI Nº 406 De 5 de maio de 1.959.


Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar.


Eu, Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei; Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:
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| Verbas | Discriminação | Importância |
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|2-4-1/8-63-3 - |Material de Consumo | Cr$ 250.000,00|
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|9-1-1/8-92-4 - Item I - |Despesas Diversas | Cr$ 10.000,00|
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Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação provenientes neste exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 5 de maio de 1.959.

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.